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Vorax Lubrificantes

Uma marca do Grupo Energis 8 Brasil

Coleta de óleo lubrificante usado: como e onde fazer?

Pensar de forma ecologicamente correta já deveria ser uma prática de qualquer sociedade funcional, não é mesmo? Principalmente quando, com pequenas atitudes, colaboramos para um futuro melhor. A Energis 8 Agroquímica defende essa pauta e trabalha para que todos ao nosso redor colaborem um pouco também. 

Para esse artigo, trazemos uma informação importante e não muito conhecida: descartar óleos lubrificantes em solos, subsolos, sistemas de esgoto, sistemas de evacuação, qualquer tipo de água ou mar é crime e você pode ser multado em valores que variam entre R$ 5 mil e R$ 1 milhão.

Além disso, a Lei 5.541/09 determina a aplicação de logística reversa aos produtores e importadores de óleos lubrificantes. Nesses casos, exige-se a montagem de postos de coleta ou, ainda, a garantia do custeio do recolhimento. A legislação ainda indica que a coleta de óleos lubrificantes usados ou contaminados precisa ser realizada na mesma proporção em que um novo produto for disponibilizado no mercado. 

O óleo lubrificante é indispensável, mas é um fluido não biodegradável e leva um tempo para desaparecer na natureza. Sendo assim, precisamos propagar a informação de que ele não só precisa ser descartado corretamente como, também, que o seu reaproveitamento é importante na criação de novos produtos comumente utilizados em nosso dia a dia. 

E não vamos restringir a atuação somente aos fabricantes e importadores, cada um tem uma importante função nesse ciclo. Por exemplo: distribuidoras e oficinas que realizam a troca de óleo também precisam armazená-lo corretamente – em um local seguro contra vazamentos, salvo de misturas com outras substâncias e elementos que possam causar acidentes ou incêndios – para a entrega a um Coletor Autorizado pelo órgão responsável. Esse armazenamento é obrigatório, conforme disposto na Resolução CONAMA nº 362/2005 art. 17.

E onde o consumidor fica? 

Em outra etapa muito importante: a Resolução da CONAMA nº 362/2005, art. 17, inciso II dedica o direito do cliente a exigência do revendedor (do qual comprou o óleo), orientações sobre o descarte correto e a troca de óleo gratuita em instalações adequadas e licenciadas pelo órgão ambiental competente. 

Com esse ciclo de atuação fechado, partimos para a etapa de rerrefino, onde ocorre a reciclagem do óleo através de um processo físico-químico composto de diferentes etapas que levam esse óleo a se transformar em um novo produto ou, até mesmo, em um novo lubrificante. Isso acontece porque o produto usado ou contaminado ainda contém cerca de 80% de óleo lubrificante básico. Com o processo de rerrefino é possível extrair essa matéria-prima com a mesma qualidade alcançada em uma etapa de refino. 

Além de ser a base para um lubrificante novo, o rerrefino também é responsável pela criação de subprodutos, como por exemplo:

1 – Gesso para uso agrícola e em correções de pH de solo;

2 – MPC – LW: usado em indústrias cerâmicas;

3 – Combustível pesado: utilizado em fornos de alta temperatura.

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